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Nosso maior patrimônio são nossos clientes que nos acompanham há anos nessa trajetória. Temos como missão e propósito prestar um bom serviço de forma humanizada escutando as dores dos nossos clientes e lutando por seus direitos.

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CONFIRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Nunca trabalhei e nunca contribui para a Previdência, tenho direito a algum benefício?

Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.

Recebo pensão por morte. Se eu me aposentar perco a pensão? Ou... Sou aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Recebo pensão por morte do INSS. Posso casar novamente ou perco a pensão?

Pode casar sim que não perderá a pensão.

Tenho mais de 21 anos, posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos em razão da faculdade?

Não, não pode.

O valor da pensão alimentícia pode ser revisto?

Sim. O valor pode ser revisto e atualizado de acordo com o salário do alimentante, isso vale tanto para a diminuição, quanto para o aumento.

Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?

Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.

Contribuo como MEI, posso me aposentar por tempo de contribuição?

Se houve complementação da contribuição, poderá sim se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.

Trabalhei sem registro. O INSS reconhece este tempo para aposentadoria?

Não. O INSS irá analisar seu pedido exclusivamente pelas informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho (se forem fidedignas, isto é, sem rasuras, em ordem cronológica, etc). Para comprovar este período sem registro, o segurado precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.

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